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Securitização exige mais cuidados e mais zelo

Acompanhamos um crescimento vertiginoso na criação de novas companhias securitizadoras, ou mesmo a migração de empresas de fomento e ESC´s para esta modalidade.

Primeiramente, por ser uma Sociedade Anônima, notadamente no nosso setor de capital fechado – mas nada impede que seja de capital aberto, entendemos que a Companhia Securitizadora deva ser uma nova empresa, e não uma simples migração, por diversos motivos.

O primeiro e principal deles é o tempo de migração da carteira, caso o empresário já pratique alguma das atividades do setor.

Precisamos aos poucos, e ao longo de algum período de tempo, “esvaziar” a atividade antiga e “encher”, via debêntures ou outros valores mobiliários, a Companhia Securitizadora que nora nasce.

Precisamos de um tempo para aprender seus detalhes de funcionamento, modelos contratuais, contabilidade, dentre outros, não podendo ser mero desenho para a economia tributária.

Ainda, não podemos jamais esquecer de realizar, até quarto mês do encerramento do exercício fiscal, da AGO – Assembleia Geral Ordinária, dando a devida destinação aos resultados, elegendo ou reconduzindo a diretoria, dentre outros.

Com relação aos atos de constituição e demais, inclusive os balanços, podem ser publicados gratuitamente, nos termos da Portaria ME 12071/2021:

Art. 1º A publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Então, cuide bem da sua Securitizadora. Ela é um diferencial competitivo, mas exige tantos e outros cuidados que podem refletir em problemas, se não forem atendidos.


Por Alexandre Fuchs das Neves

Fonte: Sinfac-SP

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