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SINFAC-SP buscará apoio do Senado pelo direito de regresso para as securitizadoras




No último dia 15, a Câmara dos Deputados aprovou a MP 1103/2022 que cria o Marco Legal das Securitizadoras. O texto foi para apreciação da Casa com uma emenda enviada pela ABRAFESC e pelo SINFAC-SP que previa o direito de regresso para as Securitizadoras. Porém, houve a interpretação de que o pleito seria redundante ao Código Civil, uma vez que o direito de regresso já é previsto para todos, desde que seja contratado, o que levou a supressão da emenda.

Apesar disso, o Sindicato observa que quando as cobranças de recebíveis de terceiros são ajuizadas, as decisões dos tribunais não têm sido homogêneas, disso decorre a importância de trazer maior clareza na legislação, ampliando o direito de regresso que os bancos já têm quando fazem descontos de duplicatas para as securitizadoras e eliminando discussão desnecessárias.

“Entendemos o apontamento técnico do Governo e já estamos trabalhando na alteração do texto para que possamos apresentar uma nova emenda ao Senado, inclusive especificando a necessidade de contratação do direito de regresso. A batalha não está perdida”, comenta Hamilton de Brito Jr., presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP, que lutou incansavelmente para que a emenda fosse incluída na MP 1103.

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